Como muitos desconhecem esta possibilidade e também acreditam que ela não existe, vou adiantar um pequeno exemplo: Situação: Mulher independente financeiramente, com uma filha, que registrou sozinha, resolve se casar. Realiza o casamento através do regime da comunhão parcial de bens ( o mais comum atualmente em nosso País).
Avaliação: Antes, tudo o que ela tinha e conquistava, em caso de falecimento, pertenceria exclusivamente a sua filha. Depois do casamento, tudo o que tinha e o que vier a possuir, em sua falta, pertencerá à filha e ao marido, uma vez que, segundo as regras desta modalidade de casamento, o cônjuge também é considerado herdeiro necessário.
Conclusão: O patrimônio existente antes do casamento ( que só pertencia a filha) passou a ser dividido também com o atual marido. Tudo porque não foi escolhido o acertado regime de casamento para prevenir este problema.