Vai casar ou já casou? Como ficam os seus bens? (1)

Vai casar ou já casou? Como ficam os seus bens? (1)

Nossa Legislação prevê a existência de quatro regimes de casamento. Começo falando do mais utilizado nos dias atuais que é o da Comunhão Parcial de Bens que, de maneira simplificada, endossada pelo que sabe a imensa maioria das pessoas, consiste em um contrato onde o casal divide o que for conquistado durante a união. Para todos os efeitos, o patrimônio existente antes de consolidada a união, seja por aquisição ou herança, não pertence ao outro cônjuge. Chamo a atenção porém, para o fato de que esta simplória definição, não representa toda a verdade. Isto porque o cônjuge, nesta espécie de união, é meeiro ( dono da metade) dos bens adquiridos durante o casamento, porém também é herdeiro dos bens existentes antes dele, salvo aqueles inscritos com cláusula de incomunicabilidade ( que explico em outra oportunidade). Desta forma, este entendimento de que somente os bens adquiridos durante a união podem ser divididos não compreende a absoluta verdade dos fatos. A realização de uma avaliação patrimonial, incluindo a escolha do melhor regime de casamento para cada casal, representa uma decisão acertada que evita surpresas desnecessárias no futuro.

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