Já há muito tempo atuo como consultor de Marketing Jurídico, realizando também cursos e palestras. Tudo após escrever e publicar um livro sobre o tema. Desta feita tive a oportunidade de vivenciar diversas experiências neste campo, até mesmo confrontando em debates, profissionais que questionam sua eficácia e, até mesmo, sua legalidade. Porém, deixando clara minha opinião de que esta prática é absolutamente condizente com o diploma que regulamenta o comportamento ético do advogado, sou obrigado, muitas vezes, a dar o braço a torcer e, em alguns casos, respeitar estas vozes discordantes. Isto porque, como acontece em diversas outras situações, a novidade atrai aqueles que esperam obter o que chamo de “lucro rápido”, e que pode ser traduzido como “aproveitar-se da boa fé alheia”. Como a matéria é nova, e inegavelmente atraente, afinal estamos tratando de técnicas para conquistar e manter clientes, estes “espertos” se concedem titulos de ícones no assunto e, até mesmo, chegam a montar empresas para angariar clientes. Aí vem o absurdo: “especialista em captar clientes para escritórios de advocacia” ou “consultoria para captação de clientes”. Todos sabemos que nosso Estatuto de Ética é claro no sentido de determinar a ilegalidade da captação em todas suas hipóteses e modalidades. Muitas vezes, e aí vem o pior, a OAB nada pode fazer contra estes, ao menos no que tange às questões éticas, pois os mesmos sequer são advogados. Reitero aqui, o que digo em palestras, consultorias e em meu livro: Advogado não capta, conquista clientes, e existem diversas maneiras de fazê-lo em conformidade às normas que regulamentam o comportamento ético de nossa profissão. Cabe a todos nós ficarmos atentos e afugentar os “espertalhões” oferecendo a eles o oposto, ou seja, “prejuízos rápidos”.