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União Estável e Casamento entre casais do mesmo sexo

Recentemente nosso País ouviu falar a respeito da histórica decisão de nossa corte suprema a respeito da união de casais do mesmo sexo. Independente de divergência na opinião oriunda dos mais diversos representantes de nossa sociedade, não se pode questionar o poder de tal Julgado. Fato é que hoje casais homossexuais asseguraram judicialmente os benefícios ofertados antes somente a casais heterossexuais no que tange a União Estável. Porém aí começa o problema. União Estável não é casamento e não pode automaticamente ser convertida nesta instituição. As pessoas do mesmo sexo que desejarem celebrar casamentos deveriam pressionar as autoridades de nosso Poder Legislativo, para aprovarem imediatamente legislação sobre o tema, evitando constrangimentos e a presente confusão que se instalou tanto na sociedade quanto nos corredores dos fóruns de nosso País. Exemplifico:

União homoafetiva
Juiz nega conversão de união estável homoafetiva em casamento

O juiz de Direito Carlos Castilho Aguiar França, da 3ª vara Cível da comarca de São Carlos/SP, negou o pedido feito por A.F. da S. e J.P. de A., pessoas do mesmo sexo, para converter sua união estável em casamento.

Justiça autoriza casamento civil homoafetivo

A juíza de Direito Débora Ananias, da 2ª vara de Jardinópolis, autorizou duas mulheres a celebrarem casamento perante o Oficial de Registro Civil.
Qual o motivo para tal aparente contradição? Não existe lei específica sobre o tema, o que significa que decisões divergentes continuarão a surgir pelas inúmeras varas de justiça de nosso imenso País.
É preciso que nosso Poder Legislativo cumpra sua função primária de legislar e evite que, mais uma vez, o Poder Judiciário acumule tal função.
Quando muitos gritam contra o excessivo número de processos que tramitam em nossos tribunais, a presente discussão serve de exemplo de como muitos destes poderiam ser evitados.
Caso nada seja feito, vamos continuar acompanhando noticias sobre milhares de divergentes julgados sobre o tema, até que um dia, este seja sumulado por nossa Suprema Corte.
O problema é que isto leva tempo e custa muito dinheiro.
Vale lembrar que este, apesar de relevante, não é o único tema sobre o qual o silêncio do legislativo inunda de processos o Poder Judiciário.

Um comentário sobre “União Estável e Casamento entre casais do mesmo sexo”

  1. Marlon Rodrigues Tdeixeira disse:

    Olá doutor, muito bom dia, vivi uma união estável por nove anos, na separação fizemos um acordo consensual, decorridos 87 dias não fora cumprido nada por parte da minha ex-mulher. Resolvi pedir o cancelamento do acordo e partir para o litígio. Em 22 de fevereiro o juiz entendeu que àquela altura e pela documentação acostada no processo eu saira em desvantagem. Assim me concedeu uma medida liminar determinando que minha ex-mulher pagasse a quantia de mil reais mensalmente em forma de alimentos até o julgamento. Ocorre que até hoje fez o depósito de apenas três meses. Que medida tenho que tomar. Tenho falado com meu advogado e ele sempre me diz que está aguardando manifestação do juiz.

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