Recentemente nosso País ouviu falar a respeito da histórica decisão de nossa corte suprema a respeito da união de casais do mesmo sexo. Independente de divergência na opinião oriunda dos mais diversos representantes de nossa sociedade, não se pode questionar o poder de tal Julgado. Fato é que hoje casais homossexuais asseguraram judicialmente os benefícios ofertados antes somente a casais heterossexuais no que tange a União Estável. Porém aí começa o problema. União Estável não é casamento e não pode automaticamente ser convertida nesta instituição. As pessoas do mesmo sexo que desejarem celebrar casamentos deveriam pressionar as autoridades de nosso Poder Legislativo, para aprovarem imediatamente legislação sobre o tema, evitando constrangimentos e a presente confusão que se instalou tanto na sociedade quanto nos corredores dos fóruns de nosso País. Exemplifico:
União homoafetiva
Juiz nega conversão de união estável homoafetiva em casamento
O juiz de Direito Carlos Castilho Aguiar França, da 3ª vara Cível da comarca de São Carlos/SP, negou o pedido feito por A.F. da S. e J.P. de A., pessoas do mesmo sexo, para converter sua união estável em casamento.
Justiça autoriza casamento civil homoafetivo
A juíza de Direito Débora Ananias, da 2ª vara de Jardinópolis, autorizou duas mulheres a celebrarem casamento perante o Oficial de Registro Civil.
Qual o motivo para tal aparente contradição? Não existe lei específica sobre o tema, o que significa que decisões divergentes continuarão a surgir pelas inúmeras varas de justiça de nosso imenso País.
É preciso que nosso Poder Legislativo cumpra sua função primária de legislar e evite que, mais uma vez, o Poder Judiciário acumule tal função.
Quando muitos gritam contra o excessivo número de processos que tramitam em nossos tribunais, a presente discussão serve de exemplo de como muitos destes poderiam ser evitados.
Caso nada seja feito, vamos continuar acompanhando noticias sobre milhares de divergentes julgados sobre o tema, até que um dia, este seja sumulado por nossa Suprema Corte.
O problema é que isto leva tempo e custa muito dinheiro.
Vale lembrar que este, apesar de relevante, não é o único tema sobre o qual o silêncio do legislativo inunda de processos o Poder Judiciário.
Olá doutor, muito bom dia, vivi uma união estável por nove anos, na separação fizemos um acordo consensual, decorridos 87 dias não fora cumprido nada por parte da minha ex-mulher. Resolvi pedir o cancelamento do acordo e partir para o litígio. Em 22 de fevereiro o juiz entendeu que àquela altura e pela documentação acostada no processo eu saira em desvantagem. Assim me concedeu uma medida liminar determinando que minha ex-mulher pagasse a quantia de mil reais mensalmente em forma de alimentos até o julgamento. Ocorre que até hoje fez o depósito de apenas três meses. Que medida tenho que tomar. Tenho falado com meu advogado e ele sempre me diz que está aguardando manifestação do juiz.