casais do mesmo sexo

QUER CONHECER REGRAS SOBRE HERANÇA E TESTAMENTO POR APENAS R$9,90?

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CONHEÇA O LIVRO:
“TESTAMENTO – COMO, ONDE, QUANDO E POR QUE FAZER”

Escrito em linguagem simples para você que precisa esclarecer dúvidas sobre heranças, divisão de patrimônio e maneiras de proteger seus bens.
1. Esclareça todas as suas dúvidas sobre herança e como fica o patrimônio familiar em caso de falecimento;
2. Conheça as vantagens de planejar a sucessão de bens através de um Testamento;

ATUALIZADO EM CONFORMIDADE AS RECENTES DECISÕES SOBRE UNIÕES E CASAMENTOS DE CASAIS DO MESMO SEXO

Conteúdo:
• Análise de todas as situações relativas a herança de modo legal;
• Análise de todas as situações relativas a herança através de testamento;
• Para quem você quer deixar seu patrimônio?
• Como fica o patrimônio de sua família sem um planejamento?
• Você pode deixar bens sob condição, exemplo: Um imóvel para filho, desde que ele se forme na universidade;
• E no caso de casais do mesmo sexo?
• Como fica o patrimônio de filhos de relacionamentos diferentes?
• Várias curiosidades sobre herança e testamento

Importante fonte de conhecimento para aqueles que precisam saber de seus direitos e não serem prejudicados em partilhas. Fundamental também para aqueles que pretendem planejar uma justa divisão de seu patrimônio.
Escrito de advogado para o público leigo, este livro pode ser considerado um verdadeiro guia para todas as familias que pretendem proteger o que conquistaram no âmbito patrimonial e para quem deseja, e precisa, proteger-se dos riscos de ser prejudicado na divisão de bens.
Conheça mais sobre esta obra, e meu trabalho no site www.gotlib.com.br

O livro pode ser adquirido na versão ebook ( e-pub e PDF ), que pode ser lido em qualquer computador, por apenas R$9,90.

Caso você deseje adquirir a versão impressa, o investimento é de R$29,90.
Aproveite.
Qualquer dúvida, estou a disposição.
Ronaldo Gotlib

União Estável e Casamento entre casais do mesmo sexo

Recentemente nosso País ouviu falar a respeito da histórica decisão de nossa corte suprema a respeito da união de casais do mesmo sexo. Independente de divergência na opinião oriunda dos mais diversos representantes de nossa sociedade, não se pode questionar o poder de tal Julgado. Fato é que hoje casais homossexuais asseguraram judicialmente os benefícios ofertados antes somente a casais heterossexuais no que tange a União Estável. Porém aí começa o problema. União Estável não é casamento e não pode automaticamente ser convertida nesta instituição. As pessoas do mesmo sexo que desejarem celebrar casamentos deveriam pressionar as autoridades de nosso Poder Legislativo, para aprovarem imediatamente legislação sobre o tema, evitando constrangimentos e a presente confusão que se instalou tanto na sociedade quanto nos corredores dos fóruns de nosso País. Exemplifico:

União homoafetiva
Juiz nega conversão de união estável homoafetiva em casamento

O juiz de Direito Carlos Castilho Aguiar França, da 3ª vara Cível da comarca de São Carlos/SP, negou o pedido feito por A.F. da S. e J.P. de A., pessoas do mesmo sexo, para converter sua união estável em casamento.

Justiça autoriza casamento civil homoafetivo

A juíza de Direito Débora Ananias, da 2ª vara de Jardinópolis, autorizou duas mulheres a celebrarem casamento perante o Oficial de Registro Civil.
Qual o motivo para tal aparente contradição? Não existe lei específica sobre o tema, o que significa que decisões divergentes continuarão a surgir pelas inúmeras varas de justiça de nosso imenso País.
É preciso que nosso Poder Legislativo cumpra sua função primária de legislar e evite que, mais uma vez, o Poder Judiciário acumule tal função.
Quando muitos gritam contra o excessivo número de processos que tramitam em nossos tribunais, a presente discussão serve de exemplo de como muitos destes poderiam ser evitados.
Caso nada seja feito, vamos continuar acompanhando noticias sobre milhares de divergentes julgados sobre o tema, até que um dia, este seja sumulado por nossa Suprema Corte.
O problema é que isto leva tempo e custa muito dinheiro.
Vale lembrar que este, apesar de relevante, não é o único tema sobre o qual o silêncio do legislativo inunda de processos o Poder Judiciário.

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