Há uma diferença muito grande entre direitos e expectativa de direitos. No primeiro temos uma certeza, questão liquida e certa. já na segunda estamos lidando no campo das possibilidades, ou seja, das incertezas que nos aguardam no futuro. Vencidas tais premissas, passamos a falar sobre herança e o tema deste pequeno post: O direito de filhos à heranca de seus pais. Filhos, muitas vezes, erroneamente, passam a fazer conta sobre o patrimônio que receberão de seus pais, após a morte destes, como se já fossem donos deste patrimônio e se voltam contra eles quando seus projetos vao por água abaixo, como no caso em que patrimônio é vendido, a fim de que os pais realizem seus desejos, seja de usufruir dos recursos financeiros obtidos, ou mesmo da simples substituição de bens. Argumentam, em especial que os “velhos” não podem gerenciar os próprios recursos e questionam, usualmente, se um cidadão, após determinada idade não precisaria de autorização dos filhos para vender o que lhes pertence. Encontramos a resposta relendo o título deste post, qual seja, a diferenca entre expectativa de direitos e direitos concretos. Filhos detém uma expectativa, ou seja, podem ou não herdar o patrimônio dos pais. Isto por uma série de motivos, entre estes, o fato de o patrimônio existir ou não a época em que a expectativa se tornar um direito líquido e certo. Isto porque os donos do patrimônio, uma vez em pleno uso e gozo de suas faculdades mentais, podem fazer o que bem entender com o que lhes pertence.
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Ronaldo Gotlib