Como diariamente dvulgo um post sobre temas ligados ao universo jurídico, não há como deixar de falar a respeito de noticias que inundam este universo, que é a internet, e envolvem a temática do Direito. Geralmente são questões bombásticas, que atraem a atenção das pessoas a respeito de direitos que são desconhecidos e que merecem ser preservados. Reconheço, e não canso de repetir que precisamos conhecer nossos direitos para que estes sejam respeitados e protegidos, porém, e aí está o cerne do presente post, temos que saber se eles realmente existem.
Vamos a dois exemplos que, inclusive, semanalmente invadem minha caixa de mensagens:
O primeiro, chamando a atenção para a questão de multas de trânsito, onde seu criador argumenta que seguindo o disposto na lei, basta que o motorista multado remeta um oficio para a autoridade competente e sua multa será cancelada e substituida por uma advertência.
Busquei confirmar a noticia e o citado artigo ( não me lembro agora) usa a palavra “poderá” e não “deverá” quando se refere a substituição da multa por advertência. Não é preciso ser advogado para entender a diferença. A ilusão é clara, e o folclore está criado para os que querem acreditar sem maiores esforços na busca pela confirmação da informação.
No outro, é contada a estória de uma advogada que ultrapassa pedágios em rodovias alegando que estas violam seu direito de ir e vir. Outra argumentação sem qualquer embasamento legal, pois contratos entre o Poder Público e concessionárias da exploração deste serviço observam regras dispostas na legislação da administração pública.
Noticia bombástica que já detém entusiastas defensores. Porém não passa de mais um folclore.
Acredito que a próxima será alguém defendendo que não precisamos pagar passagens em transportes publicos ( metrô e ônibus) pois os mesmos tem a concessão de exploração de um serviço que é público e que já pagamos impostos e etc….
Tenho uma dica: Que tal defendermos nosso direito de não pagar a flanelinhas para estacionar nossos automóveis em espaços públicos. Este não é lenda, nem folclore, ele existe e nos pertence. Vamos lutar por ele?
Muitos profissionais se perguntam o que é e para que serve o marketing jurídico. O conhecimento da resposta é por demais importante, e representará, sem exageros, a divisão entre os que sobreviverão e os que irão sucumbir aos tempos futuros. Todo advogado deverá passar a atuar como uma empresa jurídica, modificando por completo a desgastada imagem do profissional que vive simplesmente de angariar recursos dos problemas de seus clientes. Este empresário jurídico passará a atuar, e a ser procurado, em razão da necessidade ou lucratividade que seus serviços, fruto de seu conhecimento, trarão para seus clientes. Isto, seja tanto no campo preventivo quanto no contencioso. Resumindo, uma atuação ampla, visando um relacionamento duradouro, onde todos ganharão.
E afinal, o que é Marketing Jurídico? Existem muitas definições para Marketing, das quais posso relacionar duas citadas em meu livro sobre Marketing Jurídico:
‘Marketing é levar as pessoas que tem uma necessidade ou problema específico a conhecerem, gostarem e confiarem em você.”( John Jantsch)”.
“Marketing é tudo o que uma empresa faz, o que não é, é decorrência.”
Pense nestes conceitos e sua adaptação para o universo jurídico e terá encontrado sua resposta
Temos muito para falar.